Artigo - STF confirma poder de investigação do MP

15/12/2009
Alexandre Assolini - OAB/SP 218.856

"Sobre o artigo, apenas louvor. Sempre é salutar ler artigos do Dr. Luiz Flávio Gomes (Migalhas 2.288 - 14/12/09 - "Apostasia" - (clique aqui). Entretanto, sempre que leio algo afirmando a possibilidade do Ministério Público presidir investigação criminal me vem em mente duas perguntas: O Ministério Público poderá escolher o que investigar? Ou, representado, terá que investigar furto de pote de figo de supermercado, por exemplo? Outra pergunta é mais prática ainda. Será que os Promotores tem noção do tamanho e da quantidade de trabalho que terão pela frente? Será que isto não irá prejudicar sobremaneira a atuação firme na condução da acusação? É isso que nenhum Promotor de Justiça ainda respondeu."

Envie sua Migalha