Artigo - STF confirma poder de investigação do MP

14/12/2009
Ronaldo Lima Terra

"Em que pese a grande admiração que tenho pelo ilustríssimo autor do artigo, não posso permanecer silente diante de sua análise demasiadamente simplista acerca de um caso complexo como o abordado (Migalhas 2.288 - 14/12/09 - "Apostasia" - (clique aqui). É a mais absoluta verdade que 'a' (e não as) instituição policial incumbida de proceder a apuração de delitos vem deixando a desejar em seu mister, contudo, as causas dessa ineficiência não devem, em hipótese alguma ser atribuída tão somente a própria instituição, tão combalida pela ineficiência governamental que mina as bases da instituição, fustigando os servidores que insistem em permanecer na instituição mesmo diante do absoluto descaso, sem o preenchimento dos inúmeros cargos vagos e etc. Como esperar da instituição incumbida de apurar infrações penais, a melhora de sua eficiência se os investimentos destinados a segurança pública são, em sua maior parte, destinados a Polícia Militar, que não tem como função a apuração de delitos? Como comparar a eficiência da Polícia Civil para investigar com a do Ministério Público, se esta instituição seleciona os casos que tem interesse em investigar e obviamente com maiores chances de êxito? A verdade é que a Polícia Civil vem sendo sacrificada por inanição ao longo dos últimos anos e após conseguirem consumar esse intento fica fácil comparar sua eficiência com a de outras instituições e defender a sua extinção. Só não é justo!"

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