Artigo - Arbitragem: violação à inafastabilidade do controle jurisdicional? 16/12/2009 Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - advogado "A formação da arbitragem se dá por um contrato e como um contrato, também, pode ser submetido à análise judicial que vai recair sobre (1) a validade do contrato e (2) sobre a legalidade da decisão. Para efeitos desta última ponderação, cabe ao Judiciário considerar (a) os termos contratuais e (b) a razoabilidade jurídica da decisão (vez que não poderá haver ofensa a ordem jurídica (Migalhas 2.286 - 10/12/09 - "Arbitragem" - clique aqui), que é de interesse público)." Envie sua Migalha