Sarney

16/12/2009
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Só por profundo distúrbio de raciocínio pode-se comparar o caso da Escola de Base com o do Estadão. Naquele houve erro no conteúdo das informações que migraram da polícia para os jornalistas. Neste, o erro recém cometido foi achar que os jornais não podem passar informações públicas e notórias aos seus leitores. Ao dar como inconstitucional a Lei de Imprensa editada na época dos governos militares, o Supremo Tribunal Federal fez uma incondicional apologia da liberdade de expressão e de informação, cujos excessos, a partir de então seriam apreciados judicialmente, desde que provocado o Poder Judiciário, segundo as regras e normas das leis penais vigentes. O cerne dessa histórica decisão anterior foi a liberdade em geral e, em especial à liberdade de expressão e informação como albergadas pelo Estado de Direito consagrado na Constituição. Assim estando decidido de forma inequívoca, essa decisão afasta toda e qualquer injunção técnica que possa cassar as manifestações de liberdade. Ademais, essa decisão deveria ser invocada e aplicada a todas as outras, inclusive, especialmente, à atual questão do jornal O Estado de São Paulo, pois, conforme dispõe a Constituição, a reclamação é o procedimento mediante o qual o Supremo Tribunal Federal preserva sua competência e garante a autoridade de suas decisões. Esta regra constitucional impede que o Supremo Tribunal Federal se curve a exigências personalísticas em detrimento de valores que deveriam prevalecer, como é o caso do veemente repúdio à censura prévia."

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