Decreto 7.029 21/12/2009 Maria Lucia Fernandes "É bom que a lei fixe um prazo, e é bom que se avise o INCRA porque este órgão vem arbitrariamente se valendo da falta de averbação legal para desapropriar fazendas muitas vezes altamente produtivas, sob o argumento de que não pode conhecer da área da reserva legal quando não averbada (Migalhas 2.287 - 11/12/09 - "Código Florestal" - clique aqui)." Envie sua Migalha