STF

21/12/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Acrescento ao que disse a migalheira Maria Amélia C. Soares. Bem! É preciso, de uma vez por todas, que o Judiciário se compenetre de que eles estão dentro do Brasil, que tem que atender à Constituição, que não são melhores nem piores que ninguém. Que, como humanos, como bem diz o latim: 'Errare humanum est (Errar é humano) e como humanos estão sujeitos a erros. Parece-me que não se convencem. Acham-se uma classe à parte que não deveriam ser punidos quando errem. Felizmente foi criado afinal o Conselho Nacional de Justiça e a lisura de sua criação está provado que também erram e para haver justiça é preciso que se errarem, sejam corrigidos. É preciso mais: que o CNJ tenha um órgão próprio para atender sentenças absurdas, quer sejam de instância de 1º grau, quer de 2ª, quer acórdãos, como temos nos manifestado em Migalhas, e no livro de minha autoria: A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, em que se vêem Ministros baseando-se em atos da monarquia e da ditadura como se eles não fossem errôneos e não devessem ser corrigidos. Apontamos em Migalhas atos até imorais de governadores impostos pela ditadura, Paulo Egydio Martins e Laudo Natel, que transformaram em cargos atos políticos, tais como as Leis 184 e 188/78 e LC 114 (este impugnado pelo STF, mediante uma representação minha pessoal, que os governadores posteriores não tomarem conhecimento e deveriam ser punidos como tal; não o Judiciário julgarem atos posteriores legítimos, da Constituição pátria de 88, como ilegais, fundamentados naqueles atos ilícitos, como fizeram os Ministros Otávio Galloti e Eros Grau, este recentemente. Atenciosamente,"

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