"Cangaço Judiciário"

18/2/2005
Márcio Marcucci, advogado em São Paulo, Capital

"Discordo do comentário feito pelo Prof. Adilson Abreu Dallari (Migalhas 1.109). A ausência da qualificadora no caso não quer dizer que "autoridades destemperadas podem armar-se e matar à vontade". Apenas revela que não haverá a pena prevista para o homicídio qualificado, mas condenação todos nós a esperamos. A futilidade, para ser qualificadora, diz a doutrina, deve ser direta ou imediata. Parece-me que no caso, após a provocação da vítima, que chamou a namorada do jovem promotor de "gostosa", iniciou-se uma forte discussão seguida de ameaças físicas recíprocas e só depois culminou nos disparos. Estar-se-ia, assim, diante da denominada futilidade indireta ou mediata que não enseja a qualificadora, pois os disparos não foram realizados imediatamente à provocação, mas sim dos acontecimentos que dela se sucederam."

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