Artigo - Amo muito tudo isso! - Parte II

22/12/2009
Andréia Fernandes Coura - advogada

"Primeiro o direito de resilição do contrato de trabalho foi limitado pela aplicação da teoria do abuso do direito nas lides individuais; agora mais um passo - limitação nas dispensas coletivas (Migalhas 2.293 - 21/12/09 - "Otimismo" - clique aqui). Tomara a concretização da Constituição pela Justiça do Trabalho avance, sempre!"

Envie sua Migalha