Artigo - Amo muito tudo isso! - Parte II 22/12/2009 Andréia Fernandes Coura - advogada "Primeiro o direito de resilição do contrato de trabalho foi limitado pela aplicação da teoria do abuso do direito nas lides individuais; agora mais um passo - limitação nas dispensas coletivas (Migalhas 2.293 - 21/12/09 - "Otimismo" - clique aqui). Tomara a concretização da Constituição pela Justiça do Trabalho avance, sempre!" Envie sua Migalha