Súmulas Vinculantes

23/12/2009
Saulo Rodrigo do Carmo

"Boa Tarde!!! Até que faz sentido se olharmos que o depositário infiel não pode ter cerceada a sua liberdade (Migalhas 2.291 - 17/12/09 - "Súmulas vinculantes" - clique aqui) . Mas seria muito injusto com quem lhe confiou o depósito ver que este podendo ou mesmo tendo praticado ato ilícito diga-se - dispor ou consumir o bem dado em garantia e nada lhe acontece. Essa questão deve ser revista pelos STF uma vez que a prisão não deveria caber se fosse em caso fortuito ou força maior..."

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