Caso Sean 24/12/2009 Antonio Carlos de Martins Mello "Ao que percebo, há procedimentos que procuram autorizar o pai da criança a levá-la consigo aos EUA, em detrimento da família que, no Brasil, a acolheu, ainda em companhia da mãe, agora já falecida (Migalhas 2.295 - 23/12/09 - "Pátrio poder" - clique aqui). Aos nove anos, o menino está no Brasil com familiares maternos pelo menos há quatro, seis. Parece que caberia a parêmia de que 'stare decisis et quieta non movere', principalmente porque, na dependência da decisão de mérito do(s) pleito(s), não haveria comando eficaz de trazer a criança de volta ao Brasil. Acho que o Ministro Marco Aurélio foi prudente e sábio, reservando com sua liminar a possibilidade de tal cumprimento, mediante a simples manutenção da situação de fato. O Presidente do STF, com a devida vênia, inutilizou essa reserva. Para que, então, perpetuar os pedidos ainda submetidos ao STF? Como diz o outro, Inês é morta." Envie sua Migalha