Migalheiros

25/12/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr.Diretor, para mim há um sério equívoco quando dizem 'Justiça' no lugar de 'Judiciário': a Justiça decidiu assim ou assado, e não o Judiciário decidiu. Sim, porque o judiciário não é sinônimo de Justiça e nem este vocábulo sinônimo de Judiciário. Este ledo engano vem sendo seguido há décadas e confunde tudo. O Judiciário julga e pode ou não aplicar as leis não a justiça na acepção do termo; ou enganar-se como muitas vezes vem fazendo, isto porque as leis nem sempre representam a justiça; e mesmo as leis nem sempre são aplicadas coerentemente, nos seus termos, pelo judiciário. O que é justiça na acepção do termo? Derivado de justitia, de justus, quer o vocábulo exprimir, na linguagem jurídica, o que se faz conforme o Direito. Já Ulpiano dizia que arguia de virtude e definia como 'constas et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere'. Vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu; em suma, como bem dizia Cicero, 'Justiça é o próprio Direito realizado' e o judiciário não é o próprio Direito realizado. Embora possa parecer pormenor não importante, a confusão faz-se e pode levar, como tem levado, a serem cometidos erros, até pelo próprio Judiciário que criou termos tais como teleologia e ativismo, que faz querer crer que são inatingíveis em seus julgamentos, mesmo que caóticos, e pior, aceitos pela comunidade jurídica, até professores, que aceitam o arbítrio de certos julgamentos até por interpretações subjetivas, criando, isto sim, a injustiça. Atenciosamente."

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