CNJ 4/1/2010 Antônio Carlos de Martins Mello "Louvável, sem dúvida, a iniciativa (Migalhas quentes - 30/12/09 - clique aqui). Todavia, difícil será oferecer ocupação com salário superior ao que recebem as famílias dos presos enquanto dura o cumprimento da pena a título de salário reclusão, atualmente R$600,00." Envie sua Migalha