CNJ

4/1/2010
Antônio Carlos de Martins Mello

"Louvável, sem dúvida, a iniciativa (Migalhas quentes - 30/12/09 - clique aqui). Todavia, difícil será oferecer ocupação com salário superior ao que recebem as famílias dos presos enquanto dura o cumprimento da pena a título de salário reclusão, atualmente R$600,00."

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