Provimento sem cabimento

5/1/2010
Túlio Barros - Grupo Pão de Açúcar

"Prezados, já que os provimentos consideram que os beneficiários da medida possuem informações privilegiadas, como fica a possibilidade dos mesmos de atuarem como advogados após a aposentadoria? Não há um claro (e agora nos termos do provimento) confesso conflito de interesses (Migalhas 2.298 - 4/1/10 - "Provimento sem Cabimento" - clique aqui)? Saudações,"

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