Artigo - Tribunal de exceção

5/1/2010
Ronaldo Caldeira Barbosa

"Com respeito à opinião do Exmo. Des. Antonio Pessoa Cardoso, ouso discordar de suas conclusões, pois o que a Súmula 404 do STJ fez, foi retirar a obrigatoriedade do AR (aviso de recebimento) nas comunicações dos Bancos de Dados aos consumidores, não a prévia comunicação garantida pelo art. 43, § 2º, do CDC (Migalhas 2.299 - 5/1/09 - "Negativação sem comunicação - Tribunal de Exceção" - clique aqui). Na prática, as empresas de Bancos de Dados encaminham correspondência simples, sendo autenticado pelos Correios, a relação das notificações postadas no dia. Aos Correios, por se tratar de empresa estatal de reconhecida seriedade, foi dado o status de fé pública pelas decisões que fundamentaram a Sumula 404, portanto, com o devido respeito à opinião contrária, não foi criado um Tribunal de Exceção, conforme é titulada a matéria do Ilutre Desembargador. Ademais, é importante ressaltar que junto ao direito do consumidor de ter acesso ao crédito, anda o direito dos empresários de conhecer os hábitos de pagamento dos consumidores. Tratam-se, na essência, da garantia aos direitos constitucionais à igualdade e informação, previstos no art. 3º, incisos II e IV e art. 5º, inciso XIV, da Constituição, bem como pelo inciso XXXIII, do art. 5º, da CF, combinado com o § 4o., do art. 43, do CDC. Desta maneira, o que o STJ fez, foi sumular a discussão em torno da exigência do AR na comunicação aos consumidores, sem tirar-lhes o direito de reclamar indenização, nos casos que a inscrição é feita indevidamente."

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