Novo CPC

6/1/2010
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - escritório Ribeiro e Abrão Advogados

"Caríssimo Diretor, retornando às atividades forenses (isso porquê não respeitaram o provimento para que não houvesse intimação pelo Diário Ofício) deparei-me com o editorial do Estadão (3/1) intitulado 'A reforma do processo civil' com a citação da uma frase do Ministro Luiz Fux de que 'hoje o valor celeridade é mais importante do que o valor segurança'. Nada obstante o clamor social para que o processo não demore tanto para ter seu desfecho e cumprimento, o que, aliás, já era preocupação externada por Alfredo Buzaid na exposição de motivos do nosso atual CPC, não há como justificar que o valor segurança seja colocado em segundo plano. É triste constatar que depois de todos os expedientes utilizados para diminuir o acervo: julgamento monocrático por órgão colegiado, Câmaras de Tribunal compostas exclusivamente por magistrados de primeira instância, sessões de conciliação presididas por leigos, julgamento por lote, pilha ou conjunto, ausência de intimação para sessão de julgamento de recursos, para citar alguns; agora inicia-se a fase posterior à ação silenciosa, ou seja, a proclamação de que o que importa é ser rápido. O aforismo de que a 'Justiça tarda, mas não falha' será substituído pelo de que a 'Justiça não tarda, mas falha'."

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