"Cangaço judiciário" 21/2/2005 Peterson Santilli - Advogado de Rio Claro, SP "Peço ajuda aos leitores deste conceituado informativo. No caso do Promotor de "justiceiro", ops, desculpa, de Justiça, a desclassificação do crime, de homicídio qualificado para homicídio simples, não cabe recurso de apelação embasado no disposto no inciso II do artigo 593 do CPP, por tratar-se de decisão definitiva, ou com força de definitiva. Vale ressaltar que, não podemos abandonar nossos princípios. Ou seja, não concordo com o alvoroço provocado pela liberdade provisória deste promotor, até porque este o faz jus. Contudo não posso concordar com a decisão de desclassificação do delito, sem qualquer tipo de revolta, principalmente de quem conheceu a família da vítima. Lembro a este informativo que o pai da vítima vestiu com muito respeito e dignidade a camisa da seleção brasileira de basquete, jogando muitos anos na cidade de Rio Claro, quando esta tinha o melhor time de basquete do Brasil." Envie sua Migalha