Prevaricação judiciária

7/1/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio em Migalhas: PL pune juiz que satisfaz interesse próprio em sentença Tramita na Câmara o PL 5.809/09, do deputado Francisco Rossi, que tipifica o crime de prevaricação judiciária  (Migalhas 2.300 - 6/1/10 - "Migas - 5" - clique aqui). De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém. Há muito venho pedindo isso e fi-lo até na minha obra A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, tendo enviado exemplares à Migalhas que foram distribuídos. Impossível conviver com um judiciário que não cumpre leis e saem os sentenciadores impunes, fundamentados em teorias que eles próprios inventaram: teleologia e ativismo. Há muito venho pedindo à OAB que crie órgãos de juristas-etimólgos-filólogos-hemeneutas a fim de que examinem sentenças absurdas 'contra legem'. Vejo afinal que sou atendido pelo Deputado com o qual regozijo-me e cumprimento-o. Só haverá Justiça quando o judiciário for responsável. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha