Novo CPC

7/1/2010
Camila Campos Vergueiro Catunda

"Sábias palavras as do colega José Horácio. Também causou espanto esse comentário, aos meus olhos, descuidado. Isto porque, desde o 1º ano da Faculdade, aprendemos que o Processo deve servir ao Direito Material. Isso significa que, atualmente, o 'problema' do volume de processos que supostamente implica a lentidão na prestação da tutela jurisdicional poderia justificar a necessidade de celeridade. O CPC em vigor, para resguardar o bem da vida, já assegura medidas céleres (como as tutelas de urgência). Reduzir o tempo de 'andamento' do processo não significará uma melhora na qualidade da prestação jurisdicional e, muito menos, a satisfação do jurisdicionado com a Justiça. Justiça é aquela que se faz cumprindo a Constituição, resguardando-se o direito material."

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