terça-feira, 30 de dezembro de 2025

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A Constituição é um documento dotado de superlegalidade, de superioridade jurídica em relação às demais normas.

A Constituição é um documento dotado de superlegalidade, de superioridade jurídica em relação às demais normas.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."
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