quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

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A Constituição não deve acenar, sob a feição de um direito, com algo que não é seriamente realizável, sob pena de desacreditar-se.

A Constituição não deve acenar, sob a feição de um direito, com algo que não é seriamente realizável, sob pena de desacreditar-se.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012."
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