quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

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As competências constitucionais não podem ser renunciadas nem transferidas.

As competências constitucionais não podem ser renunciadas nem transferidas.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."
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