sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

aspas

As Constituições têm vocação de permanência, mas não podem aspirar à perenidade.

As Constituições têm vocação de permanência, mas não podem aspirar à perenidade.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Poder constituinte e política ordinária. Migalhas (www.migalhas.com.br), 10 de agosto de 2006."
TEMAS RELACIONADOS
Constituição