quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

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Constituição é suscetível de descumprimento tanto por ação como por omissão.

Constituição é suscetível de descumprimento tanto por ação como por omissão.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012."
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