quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

aspas

Não há palavras supérfluas na Constituição.

Não há palavras supérfluas na Constituição.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."
TEMAS RELACIONADOS
Constituição