quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

aspas

Não se deve subestimar o princípio da razoabilidade como um precioso mecanismo de controle da discricionariedade legislativa e administrativa.

Não se deve subestimar o princípio da razoabilidade como um precioso mecanismo de controle da discricionariedade legislativa e administrativa.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo II. 2ª ed. revista. Rio de Janeiro: Renovar, 2009."
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