domingo, 28 de dezembro de 2025

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No plano do valor intrínseco, o direito à vida e o direito à integridade podem se contrapor um ao outro.

No plano do valor intrínseco, o direito à vida e o direito à integridade podem se contrapor um ao outro.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012."
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