sábado, 27 de dezembro de 2025

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O legislador não pode, arbitrariamente, escolher um dos interesses em jogo e anular o outro, sob pena de violar o texto constitucional.

O legislador não pode, arbitrariamente, escolher um dos interesses em jogo e anular o outro, sob pena de violar o texto constitucional.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo II. 2ª ed. revista. Rio de Janeiro: Renovar, 2009."
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