sábado, 27 de dezembro de 2025

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A base do contrato de compromisso é sempre a liberdade contratual, cessando, pois, desde que esta cessa, o direito de comprometer.

A base do contrato de compromisso é sempre a liberdade contratual, cessando, pois, desde que esta cessa, o direito de comprometer.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XLII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1964."
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