sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

aspas

Juridicamente, revolução é a destruição da ordem. Mas, também, juridicamente a ordem é a lei. Logo, juridicamente, na destruição da lei é que consiste a revolução.

Juridicamente, revolução é a destruição da ordem. Mas, também, juridicamente a ordem é a lei. Logo, juridicamente, na destruição da lei é que consiste a revolução.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XLVI, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Cultura, 1988."
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