sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

aspas

Mero executor da lei escrita, o juiz não a pode violar, senão por erro na inteligência dela, ou propósito criminoso de transgredi-la. No primeiro caso o desacerto, filho do entendimento, encontra a sua emenda nas vias de recurso. Só se oferece que punir, portanto, no segundo, onde há obra da vontade.

Mero executor da lei escrita, o juiz não a pode violar, senão por erro na inteligência dela, ou propósito criminoso de transgredi-la. No primeiro caso o desacerto, filho do entendimento, encontra a sua emenda nas vias de recurso. Só se oferece que punir, portanto, no segundo, onde há obra da vontade.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIII, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
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