sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.

Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXVI, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1954."
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