quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

aspas

Ninguém pode advogar sem procuração a causa de outrem. Para valer, porém, à liberdade sequestrada, não há instrumento de poderes que exibir: o mandato é universal; todos o recebem da lei; para o exercer validamente, basta estar no país.

Ninguém pode advogar sem procuração a causa de outrem. Para valer, porém, à liberdade sequestrada, não há instrumento de poderes que exibir: o mandato é universal; todos o recebem da lei; para o exercer validamente, basta estar no país.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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