terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

aspas

O magistrado, a quem não assiste o arbítrio de despir os textos legislativos da sua severidade, também não tem o de exagerá-la, estendendo-a além da sua órbita precisa, ou, dentro nela, agravando-lhe a rispidez, a poder de interpretações odiosas.

O magistrado, a quem não assiste o arbítrio de despir os textos legislativos da sua severidade, também não tem o de exagerá-la, estendendo-a além da sua órbita precisa, ou, dentro nela, agravando-lhe a rispidez, a poder de interpretações odiosas.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XIX, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."