sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

Só dos próprios direitos cabe a uma pessoa abrir mão validamente. Direitos alheios ninguém, juridicamente, os pode renunciar. As imunidades parlamentares, são, portanto, de sua natureza, irrenunciáveis porque não pertencem ao Deputado, ou ao Senador, não lhe são pessoais.

Só dos próprios direitos cabe a uma pessoa abrir mão validamente. Direitos alheios ninguém, juridicamente, os pode renunciar. As imunidades parlamentares, são, portanto, de sua natureza, irrenunciáveis porque não pertencem ao Deputado, ou ao Senador, não lhe são pessoais.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol.XXXII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."