sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Todos os poderes são subordinados à Constituição; e, se dela exorbitam, hão de voltar a ela pela força constitucional da autoridade judiciária.

Todos os poderes são subordinados à Constituição; e, se dela exorbitam, hão de voltar a ela pela força constitucional da autoridade judiciária.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXII, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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