sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

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A incomunicabilidade exclui a publicidade e a defesa. Logo, condenar um preso ao segredo é adiar-lhe a formação da culpa.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XX, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1949."
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