quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

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As leis de forma, em direito penal, não retroagem, senão no pressuposto de assegurarem ao acusado as faculdades necessárias de defesa.

As leis de forma, em direito penal, não retroagem, senão no pressuposto de assegurarem ao acusado as faculdades necessárias de defesa.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."
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