terça-feira, 3 de março de 2026

aspas

Não há delitos de interpretação. Por interpretação injurídica só é responsável o juiz, quando ela ferir "disposição literal"; e, ainda nesse caso, não é o erro, que se reprime; é o dolo.

Não há delitos de interpretação. Por interpretação injurídica só é responsável o juiz, quando ela ferir "disposição literal"; e, ainda nesse caso, não é o erro, que se reprime; é o dolo.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
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