segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

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Nas relações civis, como na execução das leis repressivas, o perigo é o excesso da severidade, a exageração das exceções, a dilatação delas além dos seus limites estritos, em detrimento da propriedade ou da liberdade individual; o perigo consiste em que o direito excepcional, transpondo as raias literais do preceito escrito, fruste, invada, absorva o direito comum.

Nas relações civis, como na execução das leis repressivas, o perigo é o excesso da severidade, a exageração das exceções, a dilatação delas além dos seus limites estritos, em detrimento da propriedade ou da liberdade individual; o perigo consiste em que o direito excepcional, transpondo as raias literais do preceito escrito, fruste, invada, absorva o direito comum.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. VI, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1943."
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