Nas relações civis, como na execução das leis repressivas, o perigo é o excesso da severidade, a exageração das exceções, a dilatação delas além dos seus limites estritos, em detrimento da propriedade ou da liberdade individual; o perigo consiste em que o direito excepcional, transpondo as raias literais do preceito escrito, fruste, invada, absorva o direito comum.