terça-feira, 30 de dezembro de 2025

aspas

O intérprete supremo da Constituição é o Poder Judiciário, e não o Legislativo. Deste recorre-se para aquele. Daquele não há recurso, a não ser para ele mesmo, em pontos de legalidade constitucional.

O intérprete supremo da Constituição é o Poder Judiciário, e não o Legislativo. Deste recorre-se para aquele. Daquele não há recurso, a não ser para ele mesmo, em pontos de legalidade constitucional.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."