sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Só as nulidades instituídas no interesse das partes necessitam, para que a justiça as conheça, que as partes arguam. As nulidades estabelecidas no interesse da lei são de ordem pública, e, como tais, se pronunciam ex officio.

Só as nulidades instituídas no interesse das partes necessitam, para que a justiça as conheça, que as partes arguam. As nulidades estabelecidas no interesse da lei são de ordem pública, e, como tais, se pronunciam ex officio.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIII, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976."
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