domingo, 14 de junho de 2026

aspas

Um direito que renuncia a proteção judicial, renuncia a ação. Mas, renunciando a ação judicial, o direito renuncia-se a si mesmo. Logo, a cláusula, pela qual o direito se despoja da sua ação, é, em qualquer contrato, uma cláusula nula.

Um direito que renuncia a proteção judicial, renuncia a ação. Mas, renunciando a ação judicial, o direito renuncia-se a si mesmo. Logo, a cláusula, pela qual o direito se despoja da sua ação, é, em qualquer contrato, uma cláusula nula.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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