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sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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condenação
O início do cumprimento da pena no momento do esgotamento da jurisdição ordinária impõe-se como uma exigência de ordem pública, em nome da necessária eficácia e credibilidade do Poder Judiciário.
Deus não condena senão no fim: os homens não esperam pelo fim para condenar.
O juiz só pode condenar o culpado sendo culpado, e absolver o inocente sendo inocente; mas condenar ou absolver o mesmo homem pelos mesmos autos, isso não pode ser em nenhum juízo.
É intuitivo que, quando um crime é cometido e seu autor é condenado em todas as instâncias, mas não é punido ou é punido décadas depois, tanto o condenado quanto a sociedade perdem a necessária confiança na jurisdição penal.
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