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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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publicidade
Não há justiça sem imprensa. A publicidade é o princípio, que preserva a justiça de corromper-se. Todo o poder, que se oculta, perverte-se.
Segundo as condições legais do processo criminal, a publicidade é um dos seus elementos fundamentais, porque ela começa com o processo, como com o processo principia a defesa.
Publicidade e defesa são elementos essenciais do processo criminal a que se opõe a incomunicabilidade.
A Constituição brasileira assegura a liberdade de expressão, o direito à informação, a liberdade de empresa e a livre concorrência. A publicidade é instrumento relevante de realização desses valores e não pode ser cerceada fora dos limites constitucionalmente tolerados.
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