Interessados para a vaga de professor titular da cadeira de direito privado da UnB podem se inscrever até o dia 13/12

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Já está disponível o edital do concurso de professor titular da cadeira de direito privado que será realizado pela Faculdade de Direito da UnB.


Concurso

Interessados para a vaga de professor titular da cadeira de direito privado da UnB podem se inscrever até o dia 13/12

Já está disponível o edital do concurso de professor titular da cadeira de direito privado que será realizado pela Faculdade de Direito da UnB.

Os interessados deverão solicitar sua inscrição exclusivamente via internet (clique aqui) no período compreendido entre 10h do dia 19/10 e 22h do dia 13/12 de 2009, observando o horário oficial de Brasília.

  • Confira abaixo o edital na íntegra :

___________________

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UnB CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR EDITAL N.1.579/2009, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB, nos termos da Portaria Normativa Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 22, publicada no DOU de 2/5/2007, retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC n. 224, publicada no DOU de 24/7/2007, que faculta a realização de concurso público para a carreira docente, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, que estabelece os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor Titular da Fundação Universidade de Brasília-FUB.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso será regido por este Edital e será executado pela Fundação Universidade de Brasília.

a) A lotação do candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público, se dará na Faculdade de Direito, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal.

1.2. As provas serão realizadas pela Faculdade de Direito, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900.

1.3. O Concurso Público visa ao provimento de 1 (uma) vaga no cargo de Professor Titular, conforme descrito a seguir:

a) Área do Concurso: Direito Privado.

1.4. A seleção para o cargo de Professor Titular constará das seguintes etapas de caráter classificatório e eliminatório:

a) Inscrição;

b) Prova Escrita de Conhecimentos, com peso 7 (sete);

c) Apresentação e Arguição do Memorial, com peso 3 (três);

d) Prova de Títulos, com peso 7 (sete).

2. DO CARGO

2.1. Cargo: Professor Titular.

2.2. Descrição das Atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade de Brasília.

2.3. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

2.4. Remuneração: R$ 10.446,81 (dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), composta por Vencimento Básico, Retribuição de Titulação, Gratificação Específica do Magistério Superior, estabelecida pelo Governo Federal.

2.5. Requisito Básico: poderão se inscrever no Concurso Público: os graduados em curso superior, na área de conhecimento correspondente ou áreas afins; os portadores de título de doutor na área de Direito ou áreas afins; ou portadores de títulos estrangeiros equivalentes, e que satisfaçam a uma das seguintes condições:

a) Sejam ocupantes de cargo de Professor Titular, Associado ou de Adjunto em Instituições de Ensino Superior;

b) Possuam alta qualificação e sejam portadores de título de Livre-Docente obtido conforme legislação em vigor, ou do título de Doutor obtido em curso credenciado pelo Conselho Federal de Educação ou Doutorado em Instituições no Exterior;

c) Sejam ocupantes de cargo de Professor Associado ou Adjunto na Universidade de Brasília.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter sido aprovado no concurso.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.

3.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

3.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado na seção DO CARGO.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8. Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência.

3.9. Cumprir as determinações deste Edital.

3.10. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O candidato deverá solicitar sua inscrição no concurso para o cargo/área a que deseja concorrer, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico: https://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de outubro de 2009 e 22 horas do dia 13 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2. A senha fornecida após o processo de inscrição será solicitada para acesso ao sistema e para conhecimento do desempenho do candidato em suas provas.

4.3. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Taxa de Inscrição: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

4.5. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

4.6. A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico: https://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição online.

4.7. A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de dezembro de 2009.

4.9. O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgadas no endereço eletrônico: https://srh.unb.br/concursos.

4.10. No período de 19 de outubro de 2009 a 15 de dezembro de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14h e 30min às 17h e 30min, o candidato deverá entregar, na Secretaria da Faculdade de Direito, localizada no endereço indicado na seção DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, o Formulário de Solicitação de Inscrição, completamente preenchido e assinado, acompanhado de:

a) Original do comprovante de pagamento da inscrição;

b) Declaração de que possui: prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber; prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando couber; e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF da Secretaria da Receita Federal;

c) O candidato deverá apresentar memorial em 10 vias, correspondendo a toda atividade universitário realizada pelo candidato durante sua carreira docente, com especial destaque para as atividades exercidas, trabalhos publicados e títulos alcançados nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à inscrição (não serão aceitos, os títulos obtidos após a data da inscrição no concurso); assim como para as atividades exercidas, trabalhos publicados e títulos alcançados após o último grau obtido.

d) É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório, ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.11. A Comissão Examinadora do concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras e ainda não revalidados ou em fase de revalidação, traduzido por tradutor juramentado.

4.12. O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, nos termos estabelecidos pelo CFE, para fins de nomeação, integrará o processo deste concurso público.

4.13. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

a) O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

4.14. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

4.15. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da FUB.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. É vedada a Inscrição extemporânea.

5.2. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la, por escrito, no Formulário de Solicitação de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

5.4. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5. A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.6. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.7. Não será acatada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.8. O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que os documentos necessários para investidura no cargo serão apresentados por ocasião da posse.

5.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

6. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. O cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a inscrição assegura a participação no concurso público, ressalvada orientação em contrário.

6.2. Não será exigida, para efeito de inscrição, a comprovação do Requisito Básico. O candidato será convocado a apresentar uma cópia dos títulos comprobatórios do memorial para a Prova de Títulos, quando da publicação do Resultado Provisório da prova escrita.

6.3. O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, não a terá recebido pela FUB, perdendo o direito de participar do certame e será automaticamente eliminado do concurso.

6.4. A relação dos nomes dos candidatos que tiverem a documentação aceita para participar do certame, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos endereços eletrônicos indicados na seção 4.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. O concurso público será julgado por Comissão Examinadora, composta por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, cujos nomes farão parte de Resolução do Conselho CEPE - constituída para esse fim - e será divulgada em https://srh.unb.br/concursos.

7.2. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora, por parentesco ou afinidade comprovada, como: orientação e colaboração científica entre membros da Comissão Examinadora e quaisquer candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital de aceitação de inscrição.

7.3. A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Reitor, deverá ser protocolizada no endereço constante da seção DOS RECURSOS.

7.4. A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, se houver.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS E DATA PROVÁVEL

8.1. O cronograma de realização das provas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: https://srh.unb.br/concursos.

8.2. O cronograma das Provas detalhará as atividades na sequência a seguir:

a) Prova Escrita; b) Prova de Apresentação e Argüição de Memorial; c) Prova de Títulos. 8.3 A data da primeira prova, correspondente à Prova Escrita, caracterizada pela entrega da tese, será no dia 9/4/2010. 8.4 Os candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para a apresentação dos títulos, em no máximo 30 dias após transcorrido o período de recurso dessa prova, bem como para a realização da Prova de Apresentação e Argüição do Memorial.

9. PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

9.1. A Prova Escrita de Conhecimentos será de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 07 (sete) e valerá de 01 (um) a 10 (dez) pontos.

9.2. A Prova Escrita de Conhecimentos compreenderá a elaboração de uma tese com caráter inédito, cujo tema será de livre escolha do candidato, e deverá ser desenvolvida observando as normas da ABNT sobre a elaboração de teses e dissertações.

9.3. O candidato deverá entregar 08 (oito) exemplares da tese na Secretaria da Faculdade de Direito, no endereço constante na Seção 1, para a avaliação da banca examinadora, sendo que 01 (um) exemplar ficará disponível na Secretaria da Faculdade, para futuras consultas, após a realização do concurso.

9.4. O candidato deverá fazer a entrega dos exemplares da tese, na data estabelecida no cronograma.

9.5. Na Prova Escrita de Conhecimentos, a Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato, quanto a:

a) Capacidade analítica e crítica do tema proposto, com pontuação igual a 2,5;

b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;

c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;

d) Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,0;

e) Forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0;

f) Adequação do estrangeirismo, eventualmente utilizado, com pontuação igual a 0,5;

g) Atualidade do Tema Escolhido, com pontuação igual a 0,5;

h) Adequação e atualização da Bibliografia, com pontuação igual a 0,5.

9.6. A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos às questões do subitem 9.5.

9.7. A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

9.8. Será eliminado, o candidato que não obtiver a nota mínima de 07 (sete) pontos na prova.

10. DA PROVA DE APRESENTAÇÃO E ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

10.1. A Prova de Apresentação e Arguição do Memorial será de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 03 (três) e a ela serão atribuídos pontos de 01 (um) a 10 (dez).

10.2. Na Prova de Apresentação e Arguição do Memorial, os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato acerca de sua produção científica, da metodologia empregada em seus trabalhos, das dificuldades e problemas encontrados e superados e da importância de que se revestem os resultados obtidos. A apresentação do Memorial precederá a arguição do candidato. A apresentação do Memorial terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta).

10.3. A apresentação do Memorial deverá relacionar as contribuições do candidato para o ensino, a orientação, a pesquisa, a extensão, a administração e a produção do conhecimento; estabelecendo os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação e discutindo os resultados alcançados.

10.4. A duração da arguição não excederá a 30 (trinta) minutos por examinador; cabendo ao examinando, igual prazo para responder a cada examinador.

10.5. O Presidente da Banca Examinadora cuidará para que haja equilíbrio no tempo utilizado pela Banca Examinadora e pelo candidato.

10.6. A Prova de Apresentação e Arguição do Memorial será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes; sendo defeso ao público arguir quaisquer dos candidatos.

10.7. A Prova de Apresentação e Arguição do Memorial será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.

a) O meio magnético ou eletrônico de voz ficará disponível durante e até o período de vigência do concurso público.

10.8. Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver a nota mínima de 07 (sete) pontos na Prova de Apresentação e Arguição do Memorial.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A Prova de Títulos será de caráter eliminatório e classificatório, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) Formação – Conjunto de atividades realizadas pelo candidato, que contribuiu para sua formação na especialidade; compreendendo os cursos realizados, estágios e títulos acadêmicos;

b) Atividade Didática – Cursos formais, incluindo os ministrados de graduação e pós-graduação; contribuição à difusão de conhecimento e à tecnologia de ensino. Sendo dada especial ênfase aos cursos de pós-graduação;

c) Atividade Científica – Serão considerados os trabalhos de pesquisa, os trabalhos de divulgação e a contribuição a congressos científicos;

d) Atividade Formadora – Conjunto de atividades que contribuíram para a formação científica e didática de novos docentes, referindo-se, principalmente, à orientação prestada pelo candidato a outros docentes ou pesquisadores, não estando compreendidas as atividades didáticas nos cursos de graduação. Deverão ser também consideradas, as atividades para a formação de novos centros de pesquisa e ensino;

e) Outras Atividades – Cargos e funções desempenhadas, prêmios e títulos honoríficos, etc., não compreendidos nos itens anteriores.

11.2. Para cada um dos itens serão atribuídos pontos de 01 (um) a 10 (dez).

11.3. Para os critérios de avaliação, serão atribuídos os pesos a seguir:

a) Formação: peso 02 (dois);

b) Atividade Didática: peso 02 (dois);

c) Atividade Científica: peso 03 (três);

d) Atividade Formadora: peso 02 (dois);

e) Outras Atividades: peso 01 (um)

11.4. Para efeito da Nota Final do Concurso, a Prova de Títulos terá peso 07 (sete).

11.5. Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver a nota mínima 07 (sete) na Prova de Títulos.

12. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1. Havendo mais de um candidato, será feito um sorteio do horário para a Prova de Apresentação e Arguição do Memorial.

12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

12.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

12.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12.6. Não será admitido, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

12.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas na seção 11 deste Edital, será excluído do Concurso.

12.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado no Cronograma das provas.

12.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

12.10. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato, entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravado, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento/Unidade. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

12.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

12.12. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e) Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

12.13. Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso.

12.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova.

12.15. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso.

13.2. A Nota Final do Concurso será a média ponderada das notas das provas.

13.3. Serão considerados habilitados, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 07 (sete) pontos na Nota Final do Concurso.

13.4. Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

14.2. Na hipótese de não haver candidato na condição indicada na seção 13, será dada preferência, no caso de empate, ao candidato que exercer o magistério na Universidade de Brasília; permanecendo o empate, ao candidato mais antigo na função de magistério superior; permanecendo o empate, ao candidato que obtiver a maior nota na Prova de Títulos; permanecendo o empate, ao candidato que obtiver a maior nota na Prova de Apresentação e Arguição do Memorial; permanecendo o empate, ao candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os resultados provisórios do concurso público serão publicados no DOU e divulgados no endereço eletrônico: https://srh.unb.br/concursos; ficando o desempenho do candidato à disposição para conhecimento, mediante uso de senha exclusiva, fornecida no momento da inscrição.

15.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso público, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo de concurso público.

15.3. O recurso deverá ser protocolizado em horário comercial, na Subsecretaria de Comunicação Administrativa, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF; mediante o uso do formulário de recurso disponível em https://srh.unb.br/concursos.

15.4. Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.

15.5. Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

15.6. Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

15.7. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

15.8. A resposta do recurso será disponibilizada em forma de imagem, para acesso exclusivo do candidato, mediante o uso da senha fornecida durante o processo de inscrição, em https://srh.unb.br/concursos.

16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1. Será Publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico constante da seção DO RECURSO, o Ato da Reitoria nomeando o candidato habilitado, após o cumprimento das formalidades administrativas do concurso público.

16.2. O Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, o habilita a tomar posse do cargo, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias.

16.3. Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos na seção DO CARGO, relativos ao Requisito Básico.

16.4. A aceitação dos comprovantes, relativos ao Requisito Básico, dependerá do parecer do:

a) Departamento/Unidade Acadêmica respectiva, acerca da pertinência dos títulos do candidato à área de conhecimento para a qual se realiza o concurso, cabendo recurso ao Conselho da Unidade;

b) Conselho da Unidade, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cabendo recurso ao Conselho Universitário.

16.5. O candidato que não tiver a sua inscrição acatada poderá apresentar recurso ao Conselho Departamental, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário, sempre obedecendo à ordem do indeferimento.

a) Os recursos deverão obedecer ao disposto na seção DO RECURSO, deste Edital, e interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital de Acatamento de Inscrição.

16.6. O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá acatada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso, na fase em que se encontrar.

16.7. A relação dos candidatos que tiveram suas Inscrições acatadas será publicada no Diário Oficial da União, e divulgada no endereço eletrônico: https://srh.unb.br/concursos.

16.8. Não será concedida a posse ao candidato que não tiver seus comprovantes aceitos, de acordo com a seção DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

16.9. A posse se dará mediante a assinatura de Termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo Reitor da Fundação Universidade de Brasília.

16.10. A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, a partir da data da posse.

16.11. O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à Fundação Universidade de Brasília, publicar edital tornando sem efeito o Ato da Reitoria, relativo à nomeação, ou o Ato de Exoneração, na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação do mesmo quanto às normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

17.2. O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade de Brasília.

17.3. O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

17.4. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

17.5. Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Exceto para os candidatos que já pertencerem ao quadro de carreira docente da Universidade de Brasília.

17.6. O candidato empossado ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva, podendo a jornada de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.

17.7. O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará a classificação de candidatos, nos termos do anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

17.8. Todos os editais, comunicados, avisos e atos relativos a este Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico: https://srh.unb.br/concursos.

17.9. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

17.10. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor na FUB.

17.11. A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da FUB.

17.12. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da FUB e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

17.13. No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal/1988, quando a posse se der em regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990; e os documentos abaixo:

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

d) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

17.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Departamento/Unidade, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, na SRH/FUB. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

17.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade de Brasília.

17.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

João Batista de Sousa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

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