MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal

Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal

O juiz da 2ª vara de sucessões e ausências de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu o direito sobre todos os bens deixados por um cidadão falecido à sua companheira, após considerar que os direitos adquiridos com a união estável entre eles devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal.

Da Redação

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Atualizado em 8 de julho de 2010 14:29

Herança

Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal

O juiz da 2ª vara de sucessões e ausências de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu o direito sobre todos os bens deixados por um cidadão falecido à sua companheira, após considerar que os direitos adquiridos com a união estável entre eles devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal.

Segundo consta na certidão de óbito, o homem não deixou descendentes ou ascendentes e conviveu durante anos com a companheira. Por isso ela concorria com parentes colaterais do falecido e teria direito a apenas um terço da herança, como preceitua o artigo 1.790 do CC (clique aqui).

Entretanto, no entendimento do juiz, os parentes nada contribuíram para a constituição do patrimônio. Ele afirmou não ser aceitável que "pessoas que não participaram da relação familiar, venham a se beneficiar da herança por ele deixada em detrimento da companheira com a qual constituiu uma entidade familiar". O magistrado decidiu, então, aplicar ao caso as disposições do artigo 1.838 do CC, com relação à sucessão do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens : "na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente".

Para Maurício Pinto, a diferenciação que faz o artigo 1.790 entre as instituições do matrimônio e da união estável é inconstitucional. Amparado pela CF/88 (clique aqui), ele entendeu que a união estável equipara-se ao casamento, "posto que o vínculo de afeto, respeito e solidariedade são idênticos". Determinou, então, que "todos os bens deixados pelo autor da herança devem ser destinados à companheira", que adquiriu os mesmos direitos sucessórios de cônjuge, quando legitimada a união estável entre o casal.

___________________
__________

Leia mais

  • 11/5/10 - CCJ do Senado vota ampliação de direitos de companheiro em herança - clique aqui.

  • 6/5/10 - STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável - clique aqui.

  • 15/4/10 - Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável, decide STJ - clique aqui.

  • 8/4/10 - Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide 4º grupo Cível do TJ/RS - clique aqui.

  • 5/4/10 - TJ/RS - Não reconhecida união estável entre padre e mulher - clique aqui.

  • 25/3/10 - Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento - clique aqui.

  • 11/12/09 - 3ª turma do STJ - Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário - clique aqui.
  • 18/11/09 - TJ/GO - Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas - clique aqui.
  • 17/7/09 - Processos que envolvem enlace matrimonial são frequentes, e os motivos cada vez mais curiosos - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 15/6/09 - TJ/DF - Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 24/4/09 - TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento clique aqui.
  • 22/4/09 - Relacionamento desfeito no dia do "chá-de-panelas" gera indenização - clique aqui.
  • 17/04/09 - TJ/MG - Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização - clique aqui.
  • 15/4/09 - TJ/GO - Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado - clique aqui.
  • 22/10/08 - Esposa traída ganha indenização em MS - clique aqui.
  • 19/7/08 - TJ/RS - Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais - clique aqui.
  • 27/5/08 - TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento - clique aqui.
  • 26/5/08 - TJ/MG - Noivo não é obrigado a casar - clique aqui.
  • 21/11/07 - TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado - clique aqui.
  • ____________

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...