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Portaria dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados"

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 10/8, uma portaria assinada pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar Juniti Saito regulamenta como a Aeronáutica deve lidar com assuntos ligados a "objetos voadores não identificados" (Ovni) no espaço aéreo nacional.

Da Redação

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Atualizado às 08:18


E.T.

Portaria 551/10 dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados"

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 10/8, uma portaria assinada pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar Juniti Saito regulamentando como a Aeronáutica deve lidar com assuntos ligados a "objetos voadores não identificados" (Ovni) no espaço aéreo nacional.

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PORTARIA N°- 551/GC3, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados" no âmbito do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/2010-61, resolve:

Art. 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto "objetos voadores não identificados" (OVNI) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.

Art. 2º O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.

Art. 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Nota No C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso No S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO

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