"ET de Varginha": Relato foi apurado pelo Exército e virou caso judicial
Além do inquérito militar, episódio também motivou ações judiciais com pedidos de acesso à informação.
Da Redação
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Atualizado às 17:18
"Sob e sobre um frágil mundo humano talvez existam outros muitos, e pode acontecer até que sociedades desconhecidas coexistam com a nossa, cruzando-se o caminho dela, baralhando-se com o seu destino..." - Lima Barreto
No Direito, o termo extraterrestre costuma designar aquilo que é externo à soberania estatal, situado fora do território nacional. No imaginário coletivo, porém, a palavra tem contornos que extrapolam o próprio planeta Terra.
É entre o conceito jurídico e a construção simbólica que se insere o caso "ET de Varginha", que completa 30 anos no próximo dia 20 de janeiro.
O que hoje é tratado como um mistério de natureza quase metafísica, à época dos supostos acontecimentos, contudo, foi submetido a um instrumento tipicamente terreno: um Inquérito Policial Militar, instaurado em 1997 para apurar a participação de militares e viaturas do Exército nos fatos narrados pela ufologia.
Três décadas depois, os autos desse inquérito - hoje sob a guarda do STM - Superior Tribunal Militar - revelam, em 600 páginas, como o Estado brasileiro respondeu ao caso no plano jurídico-institucional.
O procedimento teve como objeto exclusivo a apuração de notícias veiculadas pela imprensa e por publicações especializadas que imputavam às Forças Armadas suposta participação na captura e no transporte da criatura extraterrestre na cidade de Varginha, em janeiro de 1996 .
Entenda
O episódio teve início em 20 de janeiro de 1996, na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais.
Naquela tarde, três jovens relataram ter visto uma criatura de aparência incomum em um terreno baldio no bairro Jardim Andere.
Segundo os relatos, o ser teria pele escura, olhos grandes e avermelhados e estaria agachado próximo a um muro.
Nos dias seguintes, a história (ou estória?) ganhou rápida repercussão local e, posteriormente, nacional.
Surgiram relatos adicionais sobre luzes no céu, movimentações atípicas na cidade e a presença de viaturas militares e de resgate, o que alimentou a hipótese de que o suposto ser teria sido capturado por integrantes do Exército e posteriormente, levado para Campinas/SP, com destino final aos Estados Unidos, para análise.


O processo
Conforme registrado nos autos, o Inquérito Policial Militar foi instaurado por determinação do comando da ESA - Escola de Sargentos das Armas, com fundamento no Código de Processo Penal Militar, para verificar eventual prática de infração decorrente da atuação de militares da ativa ou do uso indevido de viaturas e instalações do Exército.
Desde os atos iniciais, o objeto do procedimento foi delimitado de forma precisa: apurar a veracidade dos boatos acerca de operações militares relacionadas ao suposto "incidente em Varginha", conforme narrado em reportagens e na obra "Incidente em Varginha", publicada pelos ufólogos Vitório Pacaccini e Maxs Portes, posteriormente ouvidos no curso da investigação.
Provas e oitivas
Instaurado o procedimento, a apuração seguiu o rito próprio da Justiça Militar, com produção de prova documental e testemunhal voltada a confrontar as versões divulgadas publicamente com registros oficiais e depoimentos formais.
Ao longo da investigação, foram colhidos depoimentos de dezenas de testemunhas, entre elas militares do Exército, policiais militares, integrantes do Corpo de Bombeiros, motoristas de viaturas e agentes administrativos. Todos os militares mencionados nas publicações e reportagens foram identificados e ouvidos.
Os autos registram que nenhuma das testemunhas confirmou a existência de operação destinada à captura ou transporte de criatura não humana. Os depoentes negaram a realização de qualquer deslocamento atípico, missão sigilosa ou ordem superior relacionada ao episódio.
O inquérito detalhou horários de serviço, escalas, itinerários, saídas e retornos de viaturas, confrontando essas informações com as versões divulgadas publicamente.
A análise demonstrou incompatibilidade temporal e logística entre os relatos ufológicos e as atividades efetivamente desempenhadas pelas unidades militares no período investigado.
O IPM também ouviu os autores do livro que popularizou o caso.
Os documentos anexados incluem ainda recortes de jornais, reportagens televisivas, charges e matérias de revistas, utilizados para contextualizar a repercussão pública do episódio, mas sem valor probatório autônomo capaz de sustentar a tese de envolvimento militar.
A análise do conjunto probatório não se limitou à verificação de eventuais operações militares, mas também buscou esclarecer a origem dos relatos que deram início à narrativa do suposto encontro com uma criatura não humana.
Erro de percepção
No tocante à origem dos relatos, o inquérito registrou que o episódio teria ocorrido em um dia de chuvas intensas, com registros meteorológicos de granizo na região.
A investigação aponta, com base em depoimentos e em fotografias juntadas aos autos, que as jovens possivelmente viram, na realidade, um homem com transtornos mentais, identificado como Luís Antônio de Paula, conhecido como "Mudinho", que circulava pelas ruas da cidade e permanecia frequentemente agachado.
Molhado pela chuva e abrigado junto ao muro, ele teria sido erroneamente identificado como um ser extraterrestre.
Conclusão do inquérito
Ao final da apuração, o IPM foi conclusivo ao afirmar a inexistência de indícios de participação de militares, de uso de viaturas do Exército ou de qualquer operação institucional relacionada ao chamado "caso ET de Varginha".
Não foram identificadas condutas típicas, ilícitos penais militares ou irregularidades administrativas que justificassem responsabilização no âmbito da Justiça Militar da União.
Ministério Público Militar
Concluída a instrução do IPM, o MPM - Ministério Público Militar manifestou-se pelo arquivamento dos autos, ao entender que os fatos apurados não configuravam ilícito penal, seja na esfera militar, seja na civil.
O MPM analisou o conteúdo do livro Incidente em Varginha e destacou que a obra se limitou a apresentar, em ordem cronológica, especulações a partir dos relatos de três moradoras de Varginha, amplamente divulgados pela imprensa à época.
Segundo o promotor de Justiça Militar, Antonio Antero dos Santos, embora o comportamento dos autores pudesse ser considerado reprovável sob o ponto de vista moral e até passível de discussão na esfera cível, não se identificou dolo de ofensa à dignidade das Forças Armadas nem intenção de abalar o conceito institucional do Exército Brasileiro
"Assim, embora, na minha concepção, o comportamento deles tenha sido reprovável, sob o ponto de vista moral, até podendo ensejar reparação de dano, na esfera civil, por parte daqueles, que se julgaram ofendidos em sua imagem, [...] não vislumbro, ante a natureza do tema e ingenuidade das declarações, a intenção de praticar crime contra a reputação das Forças Armadas ou de seus integrantes."
O parecer ressaltou que as afirmações constantes da obra eram conjeturais e genéricas, desprovidas de credibilidade suficiente para caracterizar crime contra a honra ou a reputação das instituições militares. Para o MPM, o fato narrado revelou-se penalmente atípico, sobretudo diante da ausência de qualquer prova que corroborasse as versões divulgadas.
- Veja o pedido de arquivamento.
Decisão judicial
A manifestação ministerial foi acolhida integralmente pelo juízo da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Juiz de Fora/MG.
Em decisão proferida em 4 de julho de 1997, a juíza-auditora substituta, Telma Queiroz, determinou o arquivamento do inquérito, com fundamento no art. 397 do Código de Processo Penal Militar, por inexistirem indícios de crime ou de ofensa à dignidade dos militares envolvidos
Na decisão, a magistrada consignou que, apesar do caráter sensacionalista da narrativa apresentada no livro, não restou comprovada qualquer infração penal, tampouco prejuízo institucional capaz de justificar a persecução penal no âmbito da Justiça Militar.
"Sem cunho científico, embora os autores se autodenominem pesquisadores de ufologia, conseguiram apenas dar aos leitores uma idéia fantasiosa, para não se dizer de ficção, dos fatos sobre a existência de criaturas extraterrestres. A estória é tão inverossímil que serviu de tema para o programa "Casseta e Planeta."
- Leia a decisão.
A morte do PM
Embora o caso tenha sido encerrado no plano jurídico-institucional, alguns de seus desdobramentos continuaram a alimentar versões e questionamentos no debate público.
Entre eles está a morte do militar Marco Eli Chereze, ocorrida em fevereiro de 1996, oficialmente atribuída a infecção generalizada.
À época, versões difundidas por ufólogos passaram a sustentar que o óbito teria relação com um suposto contato do militar com a criatura descrita nos relatos iniciais.
Segundo registros jornalísticos, Chereze apresentou sintomas poucos dias após os acontecimentos de janeiro de 1996 e foi internado em hospital da região.
O laudo de necropsia, solicitado por delegado da Polícia Civil, apontou como causa da morte um processo infeccioso grave, sem confirmação de qualquer agente externo ou elemento extraordinário.
A família solicitou a exumação do corpo, realizada cerca de dois anos após o falecimento, mediante autorização judicial. Os exames complementares, contudo, não alteraram a causa mortis originalmente registrada.
As dúvidas levantadas à época permaneceram no campo da controvérsia pública e midiática, sem reconhecimento oficial de nexo causal entre a morte do militar e o suposto contato com extraterrestres.
Quebra de sigilo
Além do Inquérito Policial Militar instaurado em 1997 e arquivado pela Justiça Militar, o caso ET de Varginha chegou ao Poder Judiciário por meio de três ações distintas, ajuizadas entre 2021 e 2022 na Justiça Federal, todas com o objetivo de questionar o sigilo de documentos militares supostamente relacionados a episódios ufológicos.
As demandas foram propostas pelo advogado Rafael Zatarian Pederneiras, em face da União, e tiveram como pano de fundo a alegação de que as Forças Armadas manteriam sob sigilo informações que deveriam ser tornadas públicas à luz da lei de acesso à informação (lei 12.527/11).
Nas duas primeiras ações, ajuizadas na 2ª vara Federal de Florianópolis/SC, o foco foi o Exército Brasileiro.
O autor buscou, na primeira ação, a desclassificação da ata da 56ª reunião do Alto Comando do Exército, realizada em 8 de março de 1996, sob a alegação de que nela teriam sido discutidos os eventos ocorridos em Varginha.
Na segunda, ampliou os pedidos para abarcar todos os documentos, vídeos, fotografias e ordens de serviço que, segundo sua narrativa, comprovariam a captura e o transporte de criaturas extraterrestres por militares brasileiros.
Em ambas as ações, as petições iniciais reproduziram de forma detalhada a versão ufológica do caso, incluindo alegações de envio de criaturas aos Estados Unidos e de possível violação à soberania nacional.
Apesar disso, nenhuma das duas demandas teve o mérito analisado.
Nos dois processos, o próprio autor requereu a desistência, que foi homologada pelo juízo, resultando na extinção sem resolução do mérito.
- Processos: 5036515-93.2021.4.04.7200 ; 5011876-74.2022.4.04.7200
Veja a primeira e a segunda sentenças.
A terceira ação, por sua vez, voltou-se à FAB - Força Aérea Brasileira e teve objeto diverso.
O advogado requereu que a União fosse obrigada a tornar públicos supostos vídeos de OVNIs produzidos por militares da FAB no âmbito da chamada Operação Prato, realizada no Pará entre 1977 e 1978.
Em sentença proferida pelo juiz Federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que não havia prova da existência dos vídeos cuja divulgação se pretendia.
O magistrado destacou que as informações oficiais prestadas pela Aeronáutica indicavam que os documentos existentes sobre OVNIs haviam sido encaminhados ao Arquivo Nacional, conforme regulamentação interna, e que a alegação de existência de filmagens sigilosas se apoiava essencialmente em relatos jornalísticos e testemunhais, insuficientes para afastar a presunção de veracidade das informações administrativas
Inconformado, o autor interpôs recurso, reiterando a tese de que o decurso do tempo imporia a desclassificação automática dos documentos.
O recurso, contudo, foi negado pela turma recursal, sob relatoria do juiz Federal João Batista Lazzari, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
O colegiado ressaltou que o simples transcurso do prazo não autoriza, por si só, a divulgação de informações inexistentes e que não se comprovou violação à lei de acesso à informação por parte da Administração Pública.
- Processo: 5002417-48.2022.4.04.7200
Às claras
Embora parte do debate público associe o tema dos OVNIs ao sigilo militar, documentos oficiais sobre objetos voadores não identificados são públicos e podem ser consultados no Arquivo Nacional.
Desde 2010, registros produzidos pelo Comando da Aeronáutica vêm sendo transferidos para a instituição, onde integram o Fundo Objeto Voador Não Identificado - OVNI.
O acervo reúne centenas de documentos, entre relatórios, fotografias, registros técnicos, áudios e vídeos, com ocorrências que vão de 1952 a 2016, todos acessíveis por meio do Sian - Sistema de Informações do Arquivo Nacional.
Nos próprios registros oficiais, a sigla OVNI não implica reconhecimento de origem extraterrestre, mas designa objetos ou fenômenos cuja identificação não foi imediata, como aeronaves, satélites, balões ou fenômenos naturais.
Acreditando ou não nas versões que cercam o tema, os documentos estão ali - e, para quem quiser se aventurar e ver se descobre um pouco mais sobre os mistérios de Varginha, a porta de entrada da "nave" está aberta.





