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OAB/SP afirma que discussão no Cade sobre honorários está superada

A OAB/SP esclarece que a instauração do processo administrativo pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) para analisar a tabela de honorários é assunto superado, pois a própria SDE sugeriu o arquivamento do procedimento, por "não reconhecer em suas condutas (das seccionais da OAB) indícios de infração à ordem econômica".

Da Redação

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Atualizado às 07:49

Honorários advocatícios

OAB/SP afirma que discussão no Cade sobre honorários está superada

A OAB/SP esclarece que a instauração do processo administrativo pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) para analisar a tabela de honorários é assunto superado, pois a própria SDE sugeriu o arquivamento do procedimento, por "não reconhecer em suas condutas (das seccionais da OAB) indícios de infração à ordem econômica".

A matéria já foi objeto de discussão anterior dentro do CADE. A questão dos honorários advocatícios não é de ordem econômica, mas ética. Portanto, não compete à SDE discutir sobre a ética da advocacia. De acordo com o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94 clique aqui) constitui atribuições da Ordem fazer a representação defesa, seleção e disciplina dos advogados brasileiros.

Dessa forma, a Ordem diverge em natureza e finalidades de outros setores profissionais, não sendo possível comparar sua atuação com a de outras entidades de classe, pois na advocacia não se busca a uniformização de condutas comerciais quando se trata das tabelas de honorários, mas busca-se dar um parâmetro de sugestão mínima de cobrança pelo serviço advocatício.

Dentro desse debate, afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, "não se permitirá a mercantilização da profissão, como aconteceu nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte entendeu que a American Bar Association não poderia impedir a liberdade de expressão dos advogados ou escritórios que desejassem divulgar seus serviços em anúncios publicitários, como se fosse carro ou outro produto".

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Leia mais

  • 9/9/10 - TST - Ação iniciada na justiça comum não impede condenação em honorários na JT - clique aqui.
  • 9/9/10 - Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo - clique aqui.
  • 27/8/10 - Não compete à JT julgar ação de honorários de defensor dativo - clique aqui.
  • 19/8/10 - AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC - clique aqui.
  • 23/7/10 - OAB/SP obtém liminar contra retenção de honorários pelo Cadin - clique aqui.
  • 9/7/10 - Ementa do TED da OAB/SP que aprovou o uso do cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios - clique aqui.
  • 17/6/10 - TED-I da OAB/SP aprova uso do cartão de crédito para pagamento de honorários advocatícios - clique aqui.

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