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Lei e decreto dispõem sobre exploração e produção de petróleo em áreas de pré-sal

Governo publica lei e decreto dispõem sobre exploração e produção do pré-sal e estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção.

Da Redação

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Atualizado às 08:47


Pré-sal

Lei e decreto dispõem sobre exploração e produção de petróleo em áreas de pré-sal

No dia 22/12 foi sancionada a lei 12.351 (clique aqui) que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas ; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos ; altera dispositivos da lei 9.478 (clique aqui), de 6 de agosto de 97 ; e dá outras providências.

Como era esperado, Lula vetou o artigo que determinava a divisão dos royalties do petróleo entre todos os Estados e municípios (clique aqui).

Em edição extra do DOU, foi publicado no mesmo dia o decreto 7.403 (clique aqui), que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do art. 49 da lei 12.351 (clique aqui).

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